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Katia Maria Santos Barroso, Advogado
Katia Maria Santos Barroso
OAB 7.655/SE VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica

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Katia Maria Santos Barroso, Advogado
Katia Maria Santos Barroso
Comentário · há 11 anos
A comissão especial da Câmara apenas, se posicionou em uma matéria até então polemica, a qual muitos não tem coragem para se posicionar, por pura conveniência e proteção de seus interesses e, omitindo-se com intuito de angariar votos ou ter os homossexuais a seu favor. Veja, segundo o texto não se vislumbra nenhum gesto de homofobia, até porque, homofobia é uma palavra cientifica e seu significado é a intolerância de convivência com outras pessoas que tem comportamento ou crença religiosa, ou preferencias sexuais diferentes das nossas, levando a agressão física etc. No presente caso, pode-se observar que o texto se reporta aos relacionamentos de pessoas do mesmo sexo sem contudo, fazer apologia a HOMOFOBIA, ou intolerância, apenas reconhecendo que o mesmo não se trata de uma entidade familiar, visto que a união estável é vista como um reflexo do casamento, ou seja, um casamento de fato, sem contudo, existir as formalidades que o casamento requer, logo, não se pode definir que casamento vem de casal unido, e casal se define com duas espécies diferente, qual seja: o macho e a fêmea, pois só um casal tem o poder de reproduzir sua espécie, se assim não fosse, não existiria gays, lésbicas e heterossexual, pois todos esses são oriundo de um casal, um homem e uma mulher.
Assim, não se pode definir uma família com casais do mesmo sexo, até porque um relacionamento de duas pessoas do mesmo sexo não é casal, mas pares, e se são pares não há como defini-los como família ou união estável. Nesse contexto, entende-se que o relatório do Deputado nada mais fez que declarar uma verdade pre existente, que alguns querem manipular sob argumentos que dizer ser inovador. Aliás, já que essas pessoas que defendem tais direitos sob uma capa de ideias inovadoras e contemporânea, porque não inovas seus ideais ao ponto de inventar um tipo de reprodução humana por meio de uma relação sexual com pessoas do mesmo sexo?
Veja, a resposta é simples, é impossível, só uma casal pode fecundar e procriar, até os bichos sabem disso! e a resposta é tão sensata que mesmo contrariando interesses de alguns tem que se admitir que duas pessoas do mesmo sexo não forma um casal mas, sim um par de pessoas, pessoas estas que merece o nosso respeito e deve ter seus direitos protegidos pelo Estado, posto que, fazem parte desse Estado e são pessoas humanas como os héteros, apenas com opções diferentes mas que fazem parte da sociedade e merece respeito. Ademais, o texto do relatório, mencionam os homossexuais de forma respeitosa, sem homofobia. Agora, deve-se para com essa mania de que tudo é homofobia, quando na verdade muitos defensores dessa bandeira usam essa palavra para colocar de garganta a dentro de todos a falsa definição de família, do casamento e união estável e mais, quando não se se defende o indefensável sempre há um grupo gritando que é homofobia, se agarrando em ideais que dizem ser inovador,e, sinceramente, caso continue fazendo apologia ao homossexualismo o que será da raça humana? como procriar? isso sim seria um retrocesso. Diante de tudo acima descrito, só me resta parabenizar o autor do projeto, ressaltando ainda, que essa questão é de interesse de toda sociedade, pois se assim não fosse, o mesmo não seria tão aplaudido na Câmara, no momento da leitura do texto. Portanto, parabéns Deputado, coragem para dar seguimento ao projeto de lei, e que este torne-se lei, pois só assim, o STF, respeitará as famílias.
Mostre a verdadeira força do Legislativo, bem como, defina qual a função do judiciário, pois se os poderes são independentes e harmônicos, um não pode adentar na esfera do outro, como aconteceu em 2011, com a decisão do STF Aproveitando, gostaria o relator do texto atenta-se para o fato de não deixar lacunas na lei, posto que, caso haja, o judiciário poderá usá-la para criar jurisprudências coflitantes com a Lei.
Por fim, deixo aqui a minha opinião e mais uma vez o meu contentamento com o presente projeto de Lei, e torcendo que vire lei, melhor, tenha uma EC.
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